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Empresa deixou de pagar o FGTS? Descubra o que o trabalhador pode fazer!

O trabalhador pode tomar medidas legais se a empresa deixar de pagar o FGTS, como procurar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos e denunciar ao Ministério do Trabalho.

Se a empresa deixou de pagar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), os trabalhadores podem enfrentar graves prejuízos financeiros. Manter-se informado sobre esse direito e saber quais ações tomar é essencial para garantir que os depósitos sejam regularizados.

É importante que os empregados monitorem constantemente os depósitos realizados e tomem medidas rápidas ao perceber qualquer irregularidade. A falta do depósito do FGTS pode impactar negativamente em diversos aspectos da vida do trabalhador, como o planejamento financeiro e a segurança em situações de emergência.

Portanto, estar atento a esse direito e saber exatamente o que fazer em caso de problemas é fundamental. Neste artigo, vamos abordar as principais medidas a serem tomadas quando a empresa não realiza os devidos depósitos do FGTS e como proceder em cada etapa para assegurar seus direitos.

O que fazer quando a empresa não faz o repasse do FGTS?

Quando o empregador não realiza o depósito do FGTS, o trabalhador deve tomar algumas ações imediatas para resolver a questão. O primeiro passo é procurar diretamente a empresa para tentar resolver a situação de maneira amigável.

Muitas vezes, pode se tratar de um erro administrativo que pode ser corrigido sem a necessidade de medidas legais. É importante um contato direto com o departamento de Recursos Humanos para esclarecer a situação e solicitar os comprovantes dos depósitos realizados.

Se a tentativa de diálogo com a empresa não resultar na regularização dos depósitos, o trabalhador pode optar por outros meios. A denúncia ao sindicato, que representa a categoria é uma das alternativas. O sindicato pode auxiliar nas negociações ou mesmo levar o caso aos órgãos competentes. Outra opção é realizar uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho, que pode efetuar uma fiscalização na empresa.

Contate a empresa primeiro

A primeira atitude a ser tomada é procurar diretamente a empresa em questão. Esse contato deve ser feito, preferencialmente, com o departamento de Recursos Humanos ou com o setor financeiro responsável pelo pagamento dos trabalhadores.

A intenção é expor a situação e solicitar esclarecimentos sobre o motivo do não depósito do FGTS. Esse diálogo inicial pode resolver a questão sem a necessidade de intermediários ou medidas legais. Durante essa abordagem, peça comprovantes dos pagamentos realizados e verifique se há algum erro administrativo que pode ser corrigido rapidamente.

É importante manter a calma e ser objetivo, apresentando de forma clara as informações sobre os depósitos faltantes. A resolução amigável desse tipo de problema é sempre o melhor caminho, evitando o desgaste de processos judiciais.

Ações a serem tomadas se o pagamento não foi feito

Se o contato com a empresa não resolver a questão, o trabalhador tem algumas opções recomendadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A primeira delas é fazer uma denúncia ao sindicato da categoria, que pode intervir e ajudar a negociar com a empresa.

Outra opção é denunciar diretamente à Superintendência Regional do Trabalho, que pode realizar uma fiscalização e obrigar a empresa a regularizar os depósitos do FGTS. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode ser acionado para investigar e tomar medidas legais contra a empresa que descumpriu suas obrigações trabalhistas.

Além disso, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o depósito dos valores devidos. Esse tipo de ação pode ser mais eficiente quando feita com a ajuda de um advogado especializado em Direito do Trabalho para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Prazo para entrar com ação judicial

Para entrar com uma ação judicial cobrando o depósito do FGTS, o trabalhador deve observar alguns prazos importantes. De acordo com especialistas em Direito do Trabalho, como Ruslan Stuchi, o empregado tem até dois anos após o desligamento da empresa para iniciar o processo. Além disso, poderá cobrar os depósitos referentes aos últimos cinco anos a partir do momento em que a ação for movida.

Essa regra foi estabelecida após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2014, que limitou a reivindicação do FGTS a cinco anos, diferentemente de antes, quando era possível cobrar até 30 anos de depósitos não efetuados. Para os casos anteriores a essa data, ainda pode haver a possibilidade de recuperar os valores até 30 anos, mas isso depende de cálculos específicos orientados pelo STF.

Acompanhamento constante

Para evitar surpresas desagradáveis, é essencial que o trabalhador acompanhe regularmente os depósitos do FGTS. A Caixa Econômica Federal oferece várias formas de consulta para verificar os depósitos realizados.

Entre as opções estão o site oficial da Caixa (www.caixa.gov.br/fgts), o aplicativo do FGTS, agências da Caixa, caixas eletrônicos utilizando o Cartão do Cidadão, serviço de SMS para receber extratos mensais e o extrato bimestral enviado pelos Correios.

Além disso, os clientes da Caixa podem acessar o FGTS através do internet banking. Monitorar frequentemente os depósitos permite detectar irregularidades rapidamente e tomar as medidas necessárias para corrigir a situação. É importante estar atento a essas consultas e, ao identificar qualquer problema, agir prontamente para garantir que os depósitos sejam realizados corretamente.

O acompanhamento constante é uma prática essencial para a segurança financeira do trabalhador. Ao detectar falhas nos depósitos, é possível agir rapidamente, evitando prejuízos maiores e garantindo que os direitos sejam respeitados. Utilize todos os recursos disponíveis para manter-se informado e agir de forma proativa em caso de irregularidades.

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